



Um ensaio clínico é um estudo científico realizado com voluntários para avaliar se um novo medicamento, vacina, dispositivo médico ou abordagem terapêutica é seguro e eficaz. Estes estudos seguem normas rigorosas e éticas, aprovadas por entidades reguladoras e comissões de ética, garantindo a proteção dos participantes. O objetivo principal é gerar conhecimento que permita melhorar o diagnóstico, prevenção ou tratamento de doenças.
Prof. Dr. Tiago Torres
Médico investigador
Os ensaios clínicos são estudos científicos realizados para avaliar a segurança e a eficácia de novos medicamentos, vacinas, procedimentos ou dispositivos médicos em pessoas. Os ensaios clínicos dividem-se em 4 fases.
Dr. José Freitas
Médico investigador
A equipa médica antes de apresentar a hipótese de ensaio clínico para o doente, verifica detalhadamente o seu processo clínico para confirmar se o doente poderá ser incluído em ensaio, dado que cada estudo tem critérios de inclusão e exclusão definidos no protocolo. Estes são critérios bem definidos, para garantir a inclusão de doentes em segurança.
Geralmente nos ensaios, existe um grupo experimental (recebe o tratamento) e grupo controle (recebe placebo ou tratamento padrão).
Alguns estudos aceitam voluntários saudáveis (sobretudo em fases iniciais), outros só doentes com a doença estudada. A participação é voluntária e depende da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que explica riscos, benefícios e direitos.
Os participantes podem desistir do ensaio clínico a qualquer momento sem a necessidade de justificar a sua decisão e sem que isso afete o seu acesso a outros tratamentos necessários
Dr. José Freitas
Médico investigador
Após início de tratamento, os doentes (dependendo sempre do ensaio clínico em que estão inseridos) são avaliados regularmente com consultas, exames laboratoriais e de imagem para avaliar resposta e toxicidade ao tratamento. Qualquer efeito colateral ou toxicidade ao tratamento é documentado, sendo gerido pela equipa médica. Os ensaios incluem planos de gestão de riscos para minimizar os efeitos adversos, incluindo critérios de interrupção, tratamentos de suporte, e orientações para profissionais de saúde, protegendo assim a saúde e o bem-estar dos participantes.
Dr. José Freitas
Médico investigador
Incluir crianças nos estudos clínicos é uma questão de equidade, garantindo que também beneficiam dos avanços científicos e terapêuticos. A sua exclusão, pelo contrário, limita o direito a receber tratamentos baseados em evidência sólida.
Na ausência de investigação específica em pediatria, muitos tratamentos utilizados nesta população resultam de extrapolações de dados obtidos em adultos, o que pode comprometer a eficácia e a segurança terapêutica. Isto porque as crianças possuem características fisiológicas, metabólicas e de desenvolvimento distintas, exigindo abordagens clínicas adequadas à sua especificidade.
Além disso, diversas condições de saúde manifestam-se exclusivamente ou de forma diferente na infância. O investimento em linhas de investigação dedicadas a estas áreas é, por isso, essencial para promover o progresso científico e garantir respostas terapêuticas adequadas.
Dra. Eunice Trinidade
Médica investigadora
A participação num ensaio clínico pode trazer benefícios, como acesso a tratamentos inovadores, acompanhamento médico especializado e contribuição direta para o avanço da ciência e da medicina. No entanto, como em qualquer tratamento, podem existir riscos, como efeitos adversos ou incerteza sobre a real eficácia do novo medicamento. Por isso, cada estudo é cuidadosamente supervisionado, e o participante recebe toda a informação necessária para decidir de forma livre e informada.
Prof. Dr. Tiago Torres
Médico investigador
Para conduzir um ensaio clínico em Portugal, é necessário seguir um conjunto de procedimentos de pedido de autorização e aprovações várias que garantem a segurança e o bem-estar dos participantes, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 536/2014, conhecido como EU Clinical Trials Regulation.
Trata-se de uma legislação da União Europeia que estabelece um quadro harmonizado para a condução de ensaios clínicos em todos os países da União Europeia. Este regulamento tem como objetivo principal garantir a proteção dos participantes e a qualidade científica dos estudos, ao mesmo tempo que facilita o processo de aprovação e monitorização dos ensaios na União Europeia.
1. Submissão Centralizada
O EU-CTR introduz uma plataforma única chamada Portal Europeu de Ensaios Clínicos, que permite a submissão centralizada de pedidos de ensaios clínicos. Os promotores devem submeter toda a documentação necessária através deste portal.
2. Avaliação Conjunta
Uma vez submetidos, os pedidos de autorização são avaliados em conjunto pelas autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros onde o ensaio será realizado, além de serem analisados pelas comissões de ética de cada país (no caso de Portugal, pela Comissão de Ética para a Investigação Clínica – CEIC). Esta abordagem colaborativa promove uma avaliação mais eficiente e a troca de informações entre os países.
Este processo rigoroso ajuda a assegurar que os ensaios clínicos em Portugal sejam conduzidos de forma ética e responsável, com a garantia de proteção para os participantes.
Ao decidir participar num ensaio clínico, é importante que esteja ciente dos seus direitos e deveres.
Direitos | Deveres |
|---|---|
DireitosTem o direito de receber informações claras e completas sobre o ensaio, incluindo objetivos, procedimentos e potenciais riscos e benefícios. | DeveresÉ importante seguir todas as instruções fornecidas pela equipa médica e comparecer a todas as consultas e exames agendados. |
DireitosA sua privacidade será protegida, e os dados pessoais serão tratados de forma confidencial. | DeveresParticipe ativamente nas discussões sobre o seu tratamento e faça perguntas sempre que necessário para tirar dúvidas. |
DireitosPode optar por sair do ensaio clínico a qualquer momento e por qualquer motivo, sem que isso afete o seu tratamento futuro. | DeveresDeve seguir todas as instruções no contexto do ensaio clínico, incluindo as relativas a medicamentos que esteja ou tenha de vir a fazer, ou outras. |
DireitosPode colocar questões e esclarecer todas as dúvidas. | DeveresDeve informar o médico investigador da toma de medicamentos, utilização de dispositivos médicos e produtos de saúde, vitaminas, medicamentos homeopáticos, ou outros ditos “naturais” antes, durante e depois do ensaio clínico. |
DireitosTem o direito de receber ressarcimento de (eventuais custos) relacionados com a participação (e do respetivo acompanhante, se aplicável) além da prática habitual. | DeveresDeve informar o mais rápido possível o médico investigador sobre quaisquer sintomas ou sinais que surjam na sequência da toma de medicamentos do estudo (possibilidade de reações adversas graves). |
DireitosOs ensaios clínicos têm um seguro que pode ser acionado em caso de lesão/doença provocada pelo mesmo. | DeveresSeguir as práticas de contraceção tal como indicado no formulário de consentimento informado. |
DireitosTratamento/internamento decorrente de qualquer procedimento do ensaio clínico é sem custos para os participantes. | Deveres |
DireitosContinuação da medicação experimental, se o médico investigador considerar que dela está a beneficiar e não existam alternativas de segurança e eficácia comparáveis. | Deveres |
DireitosPode recusar (ou não) investigação adicional, no presente ou no futuro, com dados e/ou amostras obtidas no ensaio clínico. | Deveres |
DireitosTem o direito de receber informação sobre resultados do ensaio clínico em linguagem acessível. | Deveres |
Há várias formas de encontrar ensaios clínicos a recrutar participantes na sua zona:
Centros de Saúde e Hospitais: consulte a equipa médica do seu hospital. Muitas instituições de saúde têm programas de investigação que realizam ensaios clínicos e podem informar sobre oportunidades disponíveis.
Profissionais de Saúde: fale com o seu médico ou especialista sobre ensaios clínicos que sejam adequados à sua condição de saúde. Eles podem ajudá-lo a avaliar as opções e orientá-lo da melhor forma.
Associações de Doentes: muitas organizações e associações de doentes disponibilizam informações sobre ensaios clínicos relacionados a condições específicas. Estas podem ser fontes valiosas de apoio e conhecimento.
Sites de Registo de Ensaios Clínicos:
Referências:
1 - Regulamento (UE) n.º 536/2014, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano. JOUE L 158/1, 27 mai 2014
2 - International Council for Harmonisation. ICH Harmonised Guideline: Good Clinical Practice E6(R3). Final version; adopted 6 Jan 2025. ICH; 2025