J&J Comigo - Ensaios Clínicos

O tema dos Ensaios Clínicos suscita muitas vezes várias questões e dúvidas, por parte dos doentes, cuidadores ou sociedade em geral.

Por isso mesmo, três médicos investigadores na área dos ensaios clínicos, respondem às suas principais questões.

Médico dermatologista
Prof. Dr. Tiago Torres
Médico investigador
Médica dermatologista
Dra. Eunice Trinidade
Médica investigadora
Médico dermatologista
Dr. José Freitas
Médico investigador

Um ensaio clínico é um estudo científico realizado com voluntários para avaliar se um novo medicamento, vacina, dispositivo médico ou abordagem terapêutica é seguro e eficaz. Estes estudos seguem normas rigorosas e éticas, aprovadas por entidades reguladoras e comissões de ética, garantindo a proteção dos participantes. O objetivo principal é gerar conhecimento que permita melhorar o diagnóstico, prevenção ou tratamento de doenças.

Prof. Dr. Tiago Torres
Médico investigador

Os ensaios clínicos são estudos científicos realizados para avaliar a segurança e a eficácia de novos medicamentos, vacinas, procedimentos ou dispositivos médicos em pessoas. Os ensaios clínicos dividem-se em 4 fases. 

  • Fase I: primeiras aplicações em pessoas (geralmente poucas dezenas de voluntários saudáveis) para verificar segurança e dose.
  • Fase II: centenas de participantes com doença em estudo; avalia eficácia preliminar e monitorização da segurança.
  • Fase III: milhares de participantes; compara com tratamentos existentes, com intuito de obter dados para potencial aprovação.
  • Fase IV: após aprovação e comercialização, continua-se a acompanhar efeitos a longo prazo.

Dr. José Freitas
Médico investigador

A equipa médica antes de apresentar a hipótese de ensaio clínico para o doente, verifica detalhadamente o seu processo clínico para confirmar se o doente poderá ser incluído em ensaio, dado que cada estudo tem critérios de inclusão e exclusão definidos no protocolo. Estes são critérios bem definidos, para garantir a inclusão de doentes em segurança.

Geralmente nos ensaios, existe um grupo experimental (recebe o tratamento) e grupo controle (recebe placebo ou tratamento padrão).

Alguns estudos aceitam voluntários saudáveis (sobretudo em fases iniciais), outros só doentes com a doença estudada. A participação é voluntária e depende da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que explica riscos, benefícios e direitos.

Os participantes podem desistir do ensaio clínico a qualquer momento sem a necessidade de justificar a sua decisão e sem que isso afete o seu acesso a outros tratamentos necessários

Dr. José Freitas
Médico investigador

Após início de tratamento, os doentes (dependendo sempre do ensaio clínico em que estão inseridos) são avaliados regularmente com consultas, exames laboratoriais e de imagem para avaliar resposta e toxicidade ao tratamento. Qualquer efeito colateral ou toxicidade ao tratamento é documentado, sendo gerido pela equipa médica. Os ensaios incluem planos de gestão de riscos para minimizar os efeitos adversos, incluindo critérios de interrupção, tratamentos de suporte, e orientações para profissionais de saúde, protegendo assim a saúde e o bem-estar dos participantes.

Dr. José Freitas
Médico investigador

A investigação clínica em crianças é fundamental para assegurar que os cuidados de saúde prestados nesta faixa etária são seguros, eficazes e sustentados na melhor evidência científica disponível.

Incluir crianças nos estudos clínicos é uma questão de equidade, garantindo que também beneficiam dos avanços científicos e terapêuticos. A sua exclusão, pelo contrário, limita o direito a receber tratamentos baseados em evidência sólida.

Na ausência de investigação específica em pediatria, muitos tratamentos utilizados nesta população resultam de extrapolações de dados obtidos em adultos, o que pode comprometer a eficácia e a segurança terapêutica. Isto porque as crianças possuem características fisiológicas, metabólicas e de desenvolvimento distintas, exigindo abordagens clínicas adequadas à sua especificidade.

Além disso, diversas condições de saúde manifestam-se exclusivamente ou de forma diferente na infância. O investimento em linhas de investigação dedicadas a estas áreas é, por isso, essencial para promover o progresso científico e garantir respostas terapêuticas adequadas.

Dra. Eunice Trinidade
Médica investigadora

A participação num ensaio clínico pode trazer benefícios, como acesso a tratamentos inovadores, acompanhamento médico especializado e contribuição direta para o avanço da ciência e da medicina. No entanto, como em qualquer tratamento, podem existir riscos, como efeitos adversos ou incerteza sobre a real eficácia do novo medicamento. Por isso, cada estudo é cuidadosamente supervisionado, e o participante recebe toda a informação necessária para decidir de forma livre e informada.

Prof. Dr. Tiago Torres
Médico investigador

Para conduzir um ensaio clínico em Portugal, é necessário seguir um conjunto de procedimentos de pedido de autorização e aprovações várias que garantem a segurança e o bem-estar dos participantes, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 536/2014, conhecido como EU Clinical Trials Regulation.

Trata-se de uma legislação da União Europeia que estabelece um quadro harmonizado para a condução de ensaios clínicos em todos os países da União Europeia. Este regulamento tem como objetivo principal garantir a proteção dos participantes e a qualidade científica dos estudos, ao mesmo tempo que facilita o processo de aprovação e monitorização dos ensaios na União Europeia.

Como é feita a avaliação e aprovação de Ensaios Clínicos em Portugal?1

1. Submissão Centralizada

O EU-CTR introduz uma plataforma única chamada Portal Europeu de Ensaios Clínicos, que permite a submissão centralizada de pedidos de ensaios clínicos. Os promotores devem submeter toda a documentação necessária através deste portal.

2. Avaliação Conjunta

Uma vez submetidos, os pedidos de autorização são avaliados em conjunto pelas autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros onde o ensaio será realizado, além de serem analisados pelas comissões de ética de cada país (no caso de Portugal, pela Comissão de Ética para a Investigação Clínica – CEIC). Esta abordagem colaborativa promove uma avaliação mais eficiente e a troca de informações entre os países.

Este processo rigoroso ajuda a assegurar que os ensaios clínicos em Portugal sejam conduzidos de forma ética e responsável, com a garantia de proteção para os participantes.

Ao decidir participar num ensaio clínico, é importante que esteja ciente dos seus direitos e deveres.


Direitos
Deveres
Direitos
Tem o direito de receber informações claras e completas sobre o ensaio, incluindo objetivos, procedimentos e potenciais riscos e benefícios.
Deveres
É importante seguir todas as instruções fornecidas pela equipa médica e comparecer a todas as consultas e exames agendados.
Direitos
A sua privacidade será protegida, e os dados pessoais serão tratados de forma confidencial.
Deveres
Participe ativamente nas discussões sobre o seu tratamento e faça perguntas sempre que necessário para tirar dúvidas.
Direitos
Pode optar por sair do ensaio clínico a qualquer momento e por qualquer motivo, sem que isso afete o seu tratamento futuro.
Deveres
Deve seguir todas as instruções no contexto do ensaio clínico, incluindo as relativas a medicamentos que esteja ou tenha de vir a fazer, ou outras.
Direitos
Pode colocar questões e esclarecer todas as dúvidas.
Deveres
Deve informar o médico investigador da toma de medicamentos, utilização de dispositivos médicos e produtos de saúde, vitaminas, medicamentos homeopáticos, ou outros ditos “naturais” antes, durante e depois do ensaio clínico.
Direitos
Tem o direito de receber ressarcimento de (eventuais custos) relacionados com a participação (e do respetivo acompanhante, se aplicável) além da prática habitual.
Deveres
Deve informar o mais rápido possível o médico investigador sobre quaisquer sintomas ou sinais que surjam na sequência da toma de medicamentos do estudo (possibilidade de reações adversas graves).
Direitos
Os ensaios clínicos têm um seguro que pode ser acionado em caso de lesão/doença provocada pelo mesmo.
Deveres
Seguir as práticas de contraceção tal como indicado no formulário de consentimento informado.
Direitos
Tratamento/internamento decorrente de qualquer procedimento do ensaio clínico é sem custos para os participantes.
Deveres
Direitos
Continuação da medicação experimental, se o médico investigador considerar que dela está a beneficiar e não existam alternativas de segurança e eficácia comparáveis.
Deveres
Direitos
Pode recusar (ou não) investigação adicional, no presente ou no futuro, com dados e/ou amostras obtidas no ensaio clínico.
Deveres
Direitos
Tem o direito de receber informação sobre resultados do ensaio clínico em linguagem acessível.
Deveres

Há várias formas de encontrar ensaios clínicos a recrutar participantes na sua zona:

Centros de Saúde e Hospitais: consulte a equipa médica do seu hospital. Muitas instituições de saúde têm programas de investigação que realizam ensaios clínicos e podem informar sobre oportunidades disponíveis.

Profissionais de Saúde: fale com o seu médico ou especialista sobre ensaios clínicos que sejam adequados à sua condição de saúde. Eles podem ajudá-lo a avaliar as opções e orientá-lo da melhor forma.

Associações de Doentes: muitas organizações e associações de doentes disponibilizam informações sobre ensaios clínicos relacionados a condições específicas. Estas podem ser fontes valiosas de apoio e conhecimento.

Sites de Registo de Ensaios Clínicos:

  • Também pode procurar ensaios da J&J em Johnson & Johnson Clinical Trials (https://clinicaltrials.jnj.com/pt-br). Este site consolida a informação sobre ensaios clínicos da Johnson & Johnson, permitindo uma saúde uma visão global da nossa investigação em ensaios clínicos nos vários países e abrangendo todas as áreas terapêuticas

Referências:

1 - Regulamento (UE) n.º 536/2014, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano. JOUE L 158/1, 27 mai 2014

2 - International Council for Harmonisation. ICH Harmonised Guideline: Good Clinical Practice E6(R3). Final version; adopted 6 Jan 2025. ICH; 2025

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